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Vertis Flow

Uma recomendação recente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) colocou a proteção de dados médicos no centro do debate sobre a digitalização do atendimento no Brasil.

A Recomendação CNS nº 20, de 8 de outubro de 2026, publicada no dia 14 e atualizada em 19 de outubro, defende salvaguardas para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), especialmente contra a exploração comercial indevida de informações de pacientes.

O tema interessa a gestores de saúde porque mostra uma tendência: quanto mais os serviços se tornam digitais, mais importante é definir quem pode acessar os dados, para quê e com quais controles.

O que é importante saber

A Recomendação nº 20 é uma manifestação do CNS dirigida ao Congresso Nacional e ao Ministério da Saúde. Não é uma nova lei nem cria, por si só, obrigações adicionais para clínicas privadas. As regras já existentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) continuam aplicáveis.

O que o Conselho Nacional de Saúde recomendou?

O documento foi elaborado no contexto da discussão do Projeto de Lei nº 5.875/2013 e da evolução da RNDS, infraestrutura pública que busca integrar informações de saúde entre sistemas e serviços.

Entre as medidas recomendadas pelo CNS estão:

  • impedir a comercialização de registros do SUS e usos lucrativos incompatíveis com o interesse público e os direitos dos titulares;
  • exigir autenticação segura, acesso restrito por função e registros auditáveis de consultas e compartilhamentos;
  • limitar a coleta e o envio de informações ao necessário para finalidades autorizadas;
  • adotar padrões técnicos abertos e fortalecer a governança pública dos dados;
  • oferecer mecanismos claros para o exercício dos direitos dos cidadãos, respeitando as bases legais aplicáveis.

São recomendações para o desenho das políticas públicas e de possíveis regras futuras — não uma determinação de que os dados da RNDS já estejam sendo comercializados.

O que é a RNDS e por que ela está em destaque?

A Rede Nacional de Dados em Saúde conecta informações clínicas e assistenciais para favorecer a continuidade do cuidado e a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em setembro de 2026, o Ministério da Saúde informou a conclusão da etapa estadual de sua estratégia de federalização, com participação das 27 unidades da Federação, e o planejamento de avanços para os municípios.

A integração pode reduzir a fragmentação de informações, mas também exige critérios rigorosos de segurança, finalidade e governança. Interoperabilidade não deve significar acesso irrestrito.

E o que isso tem a ver com clínicas particulares?

A recomendação trata principalmente da governança de dados no SUS. Ela não deve ser confundida com uma norma específica para campanhas de marketing ou sistemas de CRM de clínicas privadas.

Ainda assim, o assunto oferece um alerta operacional relevante: informações de saúde são dados pessoais sensíveis pela LGPD. Sua coleta, utilização e compartilhamento exigem base legal adequada, finalidade legítima, necessidade e medidas proporcionais de segurança.

No cotidiano de uma clínica, vale revisar como formulários, atendimento por WhatsApp, agenda, prontuário e ferramentas de análise se relacionam. O simples fato de uma informação ter sido recebida pelo atendimento não autoriza seu uso indiscriminado em publicidade.

Cinco cuidados práticos para atendimento e marketing

  • Separar dados: evitar enviar sintomas, diagnósticos e outros detalhes clínicos a plataformas publicitárias ou relatórios de campanha.
  • Rever formulários: solicitar somente os dados necessários para cada finalidade e explicar seu uso com clareza.
  • Controlar acessos: conceder permissões conforme a função da equipe e revisar fornecedores que tratam informações.
  • Definir processos: estabelecer critérios para retenção, exclusão, incidentes e atendimento aos direitos dos titulares.
  • Medir sem expor: acompanhar agendamentos e resultados com indicadores agregados ou dados adequadamente desidentificados, quando possível.

Essas medidas são boas práticas gerais; a escolha da base legal e das salvaguardas depende de cada operação e deve ser avaliada com orientação especializada.

Perguntas frequentes

A Recomendação CNS nº 20 já é uma nova lei?

Não. É uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e direcionada ao Congresso Nacional e ao Ministério da Saúde. Ela não substitui a LGPD nem cria, isoladamente, uma nova obrigação legal para clínicas.

A RNDS é a mesma coisa que o CRM de uma clínica?

Não. A RNDS é uma infraestrutura nacional de interoperabilidade em saúde. Um CRM de clínica é uma ferramenta de relacionamento e operação; sua utilização deve observar as regras de proteção de dados aplicáveis.

Uma clínica pode usar dados de pacientes em campanhas?

O tratamento de dados para marketing precisa ter finalidade e base legal adequadas. Dados referentes à saúde são sensíveis e exigem cuidados específicos; não se deve presumir que qualquer informação coletada no atendimento possa ser compartilhada com plataformas de anúncios.

Proteção de dados também faz parte da experiência do paciente

O avanço da saúde digital pode tornar processos mais eficientes, mas confiança e segurança precisam acompanhar a tecnologia.

Para clínicas, a oportunidade está em construir uma jornada em que aquisição, atendimento, agendamento e análise de resultados funcionem de forma integrada sem transformar informações sensíveis em insumo publicitário.

Fontes e referências

Crescimento com processos e dados bem estruturados

Na Vertis Flow, conectamos aquisição, atendimento, agendamento e análise para ajudar clínicas a crescer com mais clareza sobre sua operação e a jornada do paciente.