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Vertis Flow

Uma mudança aprovada pelo Congresso Nacional em 15 de outubro de 2026 pode transformar a forma como novos médicos comprovam sua preparação para exercer a profissão. A proposta torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) um requisito de proficiência para obter o registro profissional.

O texto da Medida Provisória nº 1.370/2026 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas, em 17 de outubro, ainda aguardava sanção presidencial. Por isso, é importante distinguir as regras aprovadas no Congresso de uma lei já sancionada e publicada.

Atualizado em 17 de outubro de 2026

Em resumo: o Congresso aprovou três avaliações durante a graduação, com exigência de proficiência para o futuro registro no CRM. A regra aprovada alcança quem ingressou no curso a partir de 19 de junho de 2026. O texto estava remetido à sanção presidencial na data desta publicação.

O que é o Enamed e o que foi aprovado?

O Enamed é uma avaliação nacional voltada à formação médica. Pela proposta aprovada, além de acompanhar a qualidade do ensino, o exame servirá para verificar se estudantes alcançam um nível mínimo de proficiência antes de obter o registro profissional.

O modelo aprovado prevê três provas, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. A nota final será uma média acumulada, com maior peso para a última avaliação. Os critérios e a pontuação mínima ainda dependem de definição e divulgação pelos órgãos competentes.

Quem será afetado pela nova exigência?

Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a exigência de proficiência para o registro se aplica aos estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória original.

Quem já estava matriculado antes dessa data segue as regras anteriores. Médicos com diploma já reconhecido no Brasil também não entram nessa nova exigência.

Portanto, não se trata de uma prova retroativa para profissionais que já exercem regularmente a medicina.

E se o estudante não atingir a nota mínima?

A proposta permite refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. Também prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para quem concluiu a graduação sem atingir a proficiência exigida.

Essa inscrição não equivale ao registro de médico: destina-se a atividades técnico-científicas supervisionadas, sem atendimento clínico a pacientes, prescrição de medicamentos ou emissão de laudos e atestados.

O que muda para clínicas e hospitais?

O impacto imediato sobre equipes já contratadas tende a ser limitado. A mudança, porém, reforça um cuidado permanente para gestores de serviços de saúde: verificar a habilitação profissional e manter processos consistentes de contratação e comunicação.

Na prática, clínicas podem revisar pontos como:

  • conferência do registro ativo no CRM antes da contratação e da divulgação de profissionais;
  • validação das informações sobre formação, especialidade e RQE, quando aplicável;
  • clareza na distinção entre estudantes, egressos e médicos habilitados;
  • atualização das páginas de equipe e dos materiais de apresentação da clínica.

Essas recomendações são boas práticas de gestão e comunicação, não novas obrigações específicas de marketing criadas pela medida provisória.

A aprovação no Congresso já significa que a regra está definitiva?

Não. Em 17 de outubro de 2026, a tramitação oficial indicava que a proposta havia sido remetida à sanção presidencial. A redação final e a regulamentação precisam ser acompanhadas antes de tratar todos os detalhes como definitivos.

Para médicos, estudantes e gestores, o caminho mais seguro é consultar a tramitação no Congresso e os comunicados oficiais do Ministério da Educação e dos conselhos profissionais.

Perguntas frequentes sobre o Enamed 2026

O Enamed será obrigatório para médicos já formados?

Não, segundo a regra de transição aprovada. Profissionais com diploma já reconhecido no Brasil não estão sujeitos à nova exigência de proficiência para obter o registro.

Em quais anos da faculdade serão aplicadas as provas?

O texto aprovado prevê avaliações ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina.

O estudante que não passar poderá atender pacientes?

Não com a Inscrição de Egresso de Medicina proposta. Ela não autoriza atos privativos de médicos, como consultas, prescrições ou emissão de laudos.

Qualificação e confiança caminham juntas

A discussão sobre o Enamed coloca a qualidade da formação médica em evidência. Para clínicas, o aprendizado é mais amplo: confiança não depende apenas da comunicação que chega ao paciente, mas também da consistência dos processos e da transparência das informações oferecidas.

Fontes e referências

Sua clínica transmite confiança em cada etapa?

Na Vertis Flow, conectamos comunicação, atendimento, agendamento e dados para ajudar clínicas a construir uma jornada mais clara e eficiente para seus pacientes.